Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
112021025952Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2020070408 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGOWIEC, BARTOSZ ZYGMUNT
ES
Inventores
R. Z. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U201931053 · 21/06/2019
Resumo técnico
INTERRUPTOR DE CABO COM CARREGADOR USB. A invenção refere-se a um interruptor de cabo com um carregador USB, o qual é formado a partir de: uma caixa protetora (2) contendo meios de interrupção de eletricidade (3) conectados entre um conector de entrada (4) e um conector de saída (5), referidos conectores estão conectados à fase (F) e ao cabo neutro (N) do cabo elétrico (6) no qual o interruptor está instalado; uma fonte de alimentação (7) conectada entre o conector de entrada (4) e o conector de saída (5); e pelo menos uma porta de conexão USB (8) conectada à fonte de alimentação (7). Preferencialmente, o interruptor compreende um filtro EMI (9) conectado entre o conector de entrada (4) e a fonte de alimentação (7). Preferencialmente, a fonte de alimentação (7) é uma fonte de alimentação que converte a corrente alternada de 110-220V em corrente contínua de 5V2A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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