Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112021025886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
UA2020000051 Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 12/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. V. (pessoa física)
UA
Inventores
K. V. (pessoa física)
UA
Prioridades unionistas
UA
201908380 · 17/07/2019
Resumo técnico
EXTENSÔMETRO PARA UM DENSÍMETRO DE MEDIÇÃO DA MASSA ESPECÍFICA DE LÍQUIDOS E DENSÍMETRO DE MEDIÇÃO DA MASSA ESPECÍFICA DE LÍQUIDOS BASEADO NO REFERIDO EXTENSÔMETRO. Um extensômetro para densímetro de medição da massa específica de líquidos, composto por um tubo flexível e maleável feito na forma de bucha (1) de material polimérico, posicionado dentro de uma estrutura maleável (7), com, pelo menos, um meio de aferição de deformação (4), um conector de entrada (5) e um conector de saída (6), ambos com aberturas e conectados, respectivamente, a um tubo de entrada e a um tubo sensível a fluxo. A bucha (1) é configurada para promover uma conexão estanque com o conector de entrada (5) e com o conector de saída (6), de modo que as aberturas adjacentes estejam em alinhamento coaxial e a estrutura maleável (7) esteja rigidamente ligada aos referidos conectores, montados de modo a prevenir a deformação vertical do extensômetro conforme a bucha (1) se expande e se contrai. Projeta-se que a estrutura maleável (7) seja capaz de distribuir a tensão, gerada na bucha durante a deformação, por toda a extensão da referida bucha (1). Também se reivindica um densímetro de medição da massa específica de líquidos composto pelo modelo de extensômetro acima descrito, o qual proporciona medições altamente precisas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais
13/01/2026
RPI 2871
#9.1
09/12/2025
RPI 2866
#6.1
23/09/2025
RPI 2855
#6.23
06/05/2025
RPI 2835
#1.3
26/04/2022
RPI 2677
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/000051 de 12/05/2020 como SERGIY VSEVOLODOVYCH KOVALYUKH constante no formulário da petição inicial nº 870210118763 de 21/12/2021 como KOVALYUKH SERGIY VSEVOLODOVYCH uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a divergência nos dados das prioridades que constam na publicação internacional WO/2020/000051 de 12/05/2020 como UA a 2019 08380 de 17/07/2019 e o constante da petição inicial nº 870210118763 de 21/12/2021 como UA 201908380 de 17/07/2019, pois a data interfere na contagem de prazos para o processo.3) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade UA a 2019 08350 de 17/07/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido e a declaração apresentada não possui todos os dados identificadores necessários.
03/03/2022
RPI 2669
#1.1
04/01/2022
RPI 2661
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