Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2020, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112021025813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020055725 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 18/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RHEAVENDORS SERVICES S.P.A.
IT
Inventores
F. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102019000009381 · 18/06/2019
Resumo técnico
AQUECEDOR POR INDUÇÃO ELETROMAGNÉTICA DE FLUIDO EM FLUXO CONTÍNUO EM UMA MÁQUINA DE VENDA DE BEBIDAS E MÁQUINA DE VENDA DE BEBIDAS. Um aquecedor por indução eletromagnética de fluido em fluxo contínuo (1, 1', 1'') em uma máquina de venda de bebidas. O aquecedor por indução eletromagnética de fluido em fluxo contínuo (1, 1', 1'') compreende um corpo tubular (7) definindo internamente ao menos um canal (7a) para um fluido e incluindo ao menos uma abertura de entrada (8) através da qual o fluido a ser aquecido é alimentado, durante o uso, ao canal (7a) e uma abertura de saída (10) através da qual o fluido aquecido flui para fora, durante o uso, do canal (7a); um elemento de aquecimento (13, 13', 13'') disposto, ao menos parcialmente, dentro do canal (7a) de modo a ser lapidado, durante o uso, por um fluxo de água; e um enrolamento elétrico (11) enrolado diretamente em contato em torno de uma superfície externa (12) do corpo tubular (7) e que pode ser eletricamente alimentado para gerar um campo de indução eletromagnética e aquecer, desta forma, o elemento de aquecimento (13, 13', 13'') pelo efeito do campo de indução eletromagnética. O aquecedor por indução eletromagnética de fluido em fluxo contínuo (1, 1', 1'') compreende ainda um defletor de fluido a montante (25), que é alojado dentro do canal (7a) em uma posição fluidicamente a jusante da abertura de entrada (8) e fluidicamente a montante do elemento de aquecimento (13, 13', 13''), em relação à direção do fluxo de fluido da abertura de entrada (8) para a abertura de saída (10), e é moldado de modo a reduzir o arrasto hidrodinâmico no dito fluido entre a abertura de entrada (8) e o elemento de aquecimento (13, 13', 13'').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2020, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.23
19/12/2023
RPI 2763
#1.3
03/05/2022
RPI 2678
#1.1
04/01/2022
RPI 2661
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.