Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2020, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112021024596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020065827 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 08/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2040
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNSLOSH GMBH
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
M. O. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102019115598.3 · 07/06/2019
Resumo técnico
GARRAFA DISPENSADORA DE BEBIDA.A presente invenção refere-se a uma garrafa dispensadora de bebida para esportistas, compreendendo: um casco (1), um domo (2) com uma válvula de ingestão (3), um fundo (9) e uma tampa protetora (4), sendo que a garrafa dispensadora de bebida apresenta um inserto (5) para impedir o derramamento, de modo que: (a) o inserto (5) é uma bolsa para recepção de líquido de beber, a qual é acessível através da válvula de ingestão (3), sendo que, abaixo da bolsa (5), está disposto um elemento expansível (8), o qual é adequado para comprimir a bolsa (5) na direção da válvula de ingestão (3) em função do estado de enchimento; ou (b) o inserto (5) apresenta vários níveis, os quais estão ligados entre si; ou (c) o inserto (5) apresenta um enchimento de um material permeável, compatível com gêneros alimentícios, apresentando favos ou células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2020, observadas as condições legais
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