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Dado oficial do INPI

CORDA POSSUINDO UM SEGMENTO CONECTOR DE EXTREMIDADE COMPREENDENDO DOIS RAMOS PARA FAZER CONEXÕES COM LAÇO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2020050115

Dados do pedido

Número

112021023376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2020

Publicação

26/07/2022

PCT

NL2020050115

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/20
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/26
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor24/02/40

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 24/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

LANKHORST TOUWFABRIEKEN B.V.

NL

Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

P. J. (pessoa física)

NL

R. D. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

19175724.4 · 21/05/2019

Resumo técnico

CORDA POSSUINDO UM SEGMENTO CONECTOR DE EXTREMIDADE COMPREENDENDO DOIS RAMOS PARA FAZER CONEXÕES COM LAÇO. Uma corda (1) de acordo com a invenção compreende um segmento de corda principal (4), uma posição de ramificação (5) e uma segmento conector de extremidade (6), em que o segmento conector de extremidade compreende um primeiro ramo de corda (11) e um segundo ramo de corda (12). O primeiro ramo de corda (11) compreende uma primeira porção de ramo de corda com laço (21N) para fazer uma conexão amarrada com uma porção de corda espessada, ou uma primeira porção de ramo de corda espessada para fazer uma conexão amarrada com uma porção de corda com laço. O segundo ramo de corda (12) compreende uma segunda porção de ramo de corda com laço para fazer uma conexão amarrada com uma porção de corda espessada ou uma segunda porção de ramo de corda espessada (22T) para fazer uma conexão amarrada com uma porção de corda com laço. A corda de acordo com a invenção permite muitas maneiras variadas favoráveis de conexão da corda com outras cordas e/ou outros tipos de objetos externos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2020, observadas as condições legais

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#9.1

06/01/2026

RPI 2870

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2025

RPI 2853

Parecer de pré-exame

#6.23

23/05/2023

RPI 2733

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2022

RPI 2690

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

12/07/2022

RPI 2688

Pedido de recurso

#12.3

Recurso: 870220028768 - 4/04/2022

26/04/2022

RPI 2677

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente ao depositante LANKHORST TOUWFABRIEKEN B.V. O prazo para a apresentação desta terminava em 24/01/2022 entretanto somente houve peticionamento da mesma em 21/01/2022.Da data desta publicação, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da Lei 9279/1996 (LPI) e Art. 13 da Portaria INPI 39 de 23/08/2021

01/02/2022

RPI 2665

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/11/2021

RPI 2656

Monitoramento de patentes

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