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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE MICROBIOCÁPSULAS DE PIRETRINA E USO DO PRODUTO ENCAPSULADO QUE RESULTA DO PROCESSO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2020000026

Dados do pedido

Número

112021023036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2020

Publicação

28/12/2021

PCT

ES2020000026

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/20
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão12/08/25
  6. Em vigor18/05/40

Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 18/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRUPO AGROTECNOLOGIA, S.L.

ES

Inventores

E. T. (pessoa física)

ES

N. A. (pessoa física)

ES

P. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201930434 · 17/05/2019

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE MICROBIOCÁPSULAS DE PIRETRINA E USO DO PRODUTO ENCAPSULADO QUE RESULTA DO PROCESSO. A presente invenção descreve um processo de obtenção de microbiocápsulas de uma ou várias piretrinas como substância ativa, e se enquadra no campo da técnica de produção de biopesticidas. A piretrina natural é um inseticida de amplo espectro extraído das flores da planta do gênero Chrysasnthemun e é facilmente decomposto pelo ar e pela luz. A presente invenção aumenta a estabilidade das piretrinas, sendo eficaz por mais tempo do que outras soluções do estado da técnica. O método e o procedimento compreendem as seguintes etapas; uma primeira fase oleosa, uma segunda fase de emulsão da mistura e uma terceira fase de encapsulação. O resultado é a obtenção de microbiocápsulas de piretrina com tamanho entre 0,5 e 5 mícrons, com maior estabilidade. O processo não reduz a capacidade inseticida das piretrinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2020, observadas as condições legais

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2025

RPI 2827

Parecer de pré-exame

#6.23

09/07/2024

RPI 2792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/11/2021

RPI 2655

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