Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112021022436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020032050 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARQ IP LIMITED
GB
Inventores
J. U. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSOS PARA UTILIZAÇÃO DE CARVÃO PURIFICADO PARA APERFEIÇOAR COMPONENTES DO PROCESSO DE REFINARIA NA FABRICAÇÃO DE COQUE DE PETRÓLEO.Trata-se de processos para a produção de coque e um ou mais produtos voláteis que compreendem as etapas de: (i) fornecer um produto de carvão purificado (PCP), em que o PCP está na forma particulada e em que pelo menos cerca de 90% em volume das partículas não são maior que cerca de 100 µm de diâmetro; em que o PCP tem um teor de cinzas inferior a cerca de 10%m e um teor de água inferior a cerca de 5%m; (ii) combinar o PCP com um óleo residual líquido para criar uma mescla sólido-líquido combinada, em que a mescla sólido-líquido compreende pelo menos cerca de 0,1% em no máximo cerca de 30%m de PCP; (iii) submeter a mescla sólido-líquido a uma temperatura superior a 375 ºC por um período de tempo suficiente para induzir o craqueamento de pelo menos 1% das partículas de PCP para gerar um ou mais produtos voláteis, e (iv) produzir coque a partir do produto da etapa (iii).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/10/2024
RPI 2804
#6.23
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
27/12/2022
RPI 2712
Recurso: 870220024474 - 22/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
Perda das prioridades GB 1906563,0 de 09/05/2019 e GB 1907378.2 de 24/05/2019 reivindicadas no PCT/US2020/032050 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada. O documento IB 304 não serve para comprovação de titularidade da prioridade, ele é apenas relativo à informação de que a cópia oficial da mesma foi enviada para a OMPI.
25/01/2022
RPI 2664
#1.3
18/01/2022
RPI 2663
#1.1
23/11/2021
RPI 2655
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