Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
112021022382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019067601 Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEFLECT LLC
US
Inventores
K. G. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/721,009 · 19/12/2019
US
62/845,271 · 08/05/2019
Resumo técnico
DEFLETOR PARA VEÍCULO. Trata-se de um defletor para o uso com vagões e recipientes. O defletor pode ser usado para adaptar vagões e outro recipiente para reduzir o arrasto aerodinâmico. O defletor pode ser retrátil para o uso com recipientes empilhados. Os recipientes de expedição intermodal são onipresentes na indústria. Sua grande capacidade e habilidade para se empilhar no topo uns aos outros, tornam os mesmos ideais para transportar grandes quantidades de produtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
#9.1
26/08/2025
RPI 2851
#7.1
21/01/2025
RPI 2820
#1.3
17/09/2024
RPI 2802
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230005757, de 20/01/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
23/02/2023
RPI 2720
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230005757, de 20/01/2023
14/02/2023
RPI 2719
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/845,271 de 08/05/2019,uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870210045051 de 18/05/2021 é referente a um pedido posterior (US 16/721,009) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade ou seja a continuação do pedido anterior, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
22/03/2022
RPI 2672
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/845,271 de 08/05/2019, conforme disposto no Art. 19 da Portaria INPI 39 de 23/8/2021, uma vez que o documento apresentado como cessão do inventor REN HANSEN não possui identificação completa do pedido que está sendo cedidoA cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/845,271 de 08/05/2019 e US 16/721,009 de 19/12/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido
28/12/2021
RPI 2660
#1.1
23/11/2021
RPI 2655
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.