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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA E PRODUTOS QUÍMICOS DE USINAS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE FÁBRICAS DE POLPA E PAPEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CL2019050037

Dados do pedido

Número

112021022333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2019

Publicação

28/12/2021

PCT

CL2019050037

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/19
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/26
  5. Concessão30/06/26
  6. Em vigor09/05/39

Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 09/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/05/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

INVESTIGACIONES FORESTALES BIOFOREST S.A.

CL

Inventores

Á. V. (pessoa física)

CL

R. R. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CL

CL2019050037 · 09/05/2019

Resumo técnico

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA E PRODUTOS QUÍMICOS DE USINAS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE FÁBRICAS DE POLPA E PAPEL. A presente invenção refere-se ao processo de atualização das usinas de tratamento de efluentes dos processos produtivos de celulose e papel, onde os sais são retirados do efluente para reutilização de água e recuperação de produtos químicos. O processo compreende um primeiro sistema de diálise para remoção de sal, um segundo sistema de tratamento para recuperação ou reconcentração, opcionalmente um pós-tratamento do reconcentrado evitando descargas de líquido para o meio ambiente. No primeiro sistema, é realizada uma etapa de eletrodiálise reversível ou reversível pulsada, separando os sais do efluente; que são enviados ao segundo sistema de tratamento para concentrar os sais (reconcentrado) ou transformar os mesmos em produtos químicos úteis para o mesmo processo (recuperação). A recuperação de produtos químicos é realizada com eletrodiálise com membranas bipolares ou com metátese, para reduzir a corrente de reconcentração, não reutilizável na mesma usina. Finalmente, essa corrente pode ser tratada com secagem por aspersão, cristalização ou evaporação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2019, observadas as condições legais

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento

#9.1

16/06/2026

RPI 2893

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2026

RPI 2878

Parecer de pré-exame

#6.23

06/12/2022

RPI 2709

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/11/2021

RPI 2655

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