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Dado oficial do INPI

SÍNTESES DE OLIGONUCLEOTÍDEOS EM FASE LÍQUIDA CONVERGENTE

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020032070

Dados do pedido

Número

112021022219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2020

Publicação

22/03/2022

PCT

US2020032070

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito08/05/20
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOGEN MA INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

JP

F. A. (pessoa física)

US

H. N. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

T. I. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

W. K. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

X. S. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Y. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/845,160 · 08/05/2019

Resumo técnico

SÍNTESES DE OLIGONUCLEOTÍDEOS EM FASE LÍQUIDA CONVERGENTE. A presente invenção refere-se a um processo de fase líquida convergente para a fabricação de oligonucleotídeos pelo acoplamento de dois ou mais fragmentos de oligonucleotídeos, cada um dos quais tendo dois ou mais nucleotídeos. A presente invenção também se refere às etapas de reação envolvidas no processo de fase líquida convergente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

06/03/2025

RPI 2826

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2022

RPI 2672

Exigências diversas

#1.5

Exigências:1 - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/845,160 de 08/05/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido e a declaração não contem os dados da prioridade.2 - Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da Portaria 405 de 21/12/2020, pois o conteúdo da listagem apresentada na petição n° 870210112672 de 03/12/2021 possui campos divergentes do pedido em questão. O campo 110 indica o depositante que excluído durante a fase internacional.

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2021

RPI 2654

Monitoramento de patentes

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