Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2020, observadas as condições legais
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
112021020835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2020017441 Patente concedida em 05/05/2026 e em vigor até 23/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AJINOMOTO CO., INC.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-083394 · 24/04/2019
Resumo técnico
TEMPERO SÓLIDO. A presente invenção se refere a tempero sólido que contém: um sal de cozinha em uma quantidade de 0,1 a 30% em peso (excluindo 30) em relação à quantidade total do tempero sólido; um sal substituto para o sal de cozinha em uma quantidade menor que 20% em peso em relação à quantidade total do tempero sólido; e açúcar em uma quantidade de 0 a 15 partes em peso em relação a 100 partes em peso do sal de cozinha. De acordo com a presente invenção, a deliquescência do tempero sólido contendo o sal substituto do sal de cozinha pode ser melhorada sem o uso de uma matéria-prima que não esteja relacionada ao sabor e sem exigir etapas complicadas de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2020, observadas as condições legais
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