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Dado oficial do INPI

VÁLVULA PARA BOMBA DE CONCRETAGEM DE MÍNIMO RESÍDUO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2020050573

Dados do pedido

Número

112021020512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2020

Publicação

06/09/2022

PCT

BR2020050573

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/20
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/25
  5. Concessão29/07/25
  6. Em vigor21/12/40

Patente concedida em 29/07/2025 e em vigor até 21/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VÁLVULA PARA BOMBA DE CONCRETAGEM DE MÍNIMO RESÍDUO. A válvula para bomba de concretagem de mínimo resíduo, objeto da presente invenção, compreende uma válvula para bomba de concretagem de mínimo resíduo que compreende uma válvula para bomba, do tipo alternativa de duplo pistões, dotada por um conduto de admissão (20) e um conduto de descarga (30) instalados dentro do recipiente da válvula (10) e dispostos junto a uma tremonha de recepção de concreto localizada acima do recipiente, permitindo bombear concreto e demais substâncias pastosas, tal como: lodo, resíduos de mineração, grautes, argamassas, água suja, entre outros. A forma construtiva da válvula gera o mínimo de resíduo retido após a operação do equipamento, melhorando a durabilidade e a eficiência de utilização das bombas, além de reduzir o tempo de limpeza o que resulta em grande redução de custos operacionais, evitando o deslocamento desnecessário do equipamento para a central. Além disso, esta nova construtividade resulta em uma válvula que realiza um movimento de translação linear que reduz o desgaste dos componentes e minimiza a necessidade manutenção no equipamento, pois sua forma construtiva não necessita de constante lubrificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2020, observadas as condições legais

29/07/2025

RPI 2847

Deferimento

#9.1

27/05/2025

RPI 2838

Parecer de pré-exame

#6.23

26/12/2023

RPI 2764

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2022

RPI 2696

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2022

RPI 2694

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