Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2020, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112021020431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020053845 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 23/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEMAK, S.A.B. DE C.V.
MX
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2019 110 580.3 · 24/04/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO DE UMA PEÇA FUNDIDA AO MENOS PARCIALMENTE DESMOLDADA, PROCESSO PARA A INTRODUÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO EM UM NÚCLEO DE MOLDE DE UM MOLDE DE PEÇA FUNDIDA, ELEMENTO DE RESFRIAMENTO E PEÇA FUNDIDA.A presente invenção refere-se a um dispositivo para a remoção de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) de uma peça fundida (22) pelo menos parcialmente desmoldada, especialmente de uma caixa de fundição (22) formada por uma liga de metal leve para um motor elétrico, que apresenta um aparato (1;1b) para a remoção do pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d). Além disso, a invenção refere-se a um processo para a remoção de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) de uma peça fundida (22) ao menos parcialmente desmoldada, um processo para a introdução de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) em um núcleo de molde (26, 35) de um molde de peça fundida (22), um elemento de resfriamento (2-2d) e uma peça fundida (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2020, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
#9.1
16/07/2024
RPI 2793
#6.1
16/04/2024
RPI 2780
#6.23
09/05/2023
RPI 2731
#1.3
08/03/2022
RPI 2670
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2020/217199 de 29/10/2020 como GERALD KLAUS e DIRK SCHNUBEL e os constantes no formulário da petição inicial nº 870210094059 de 11/10/2021 como GERALD DR. KLAUS e DIRK DR. SCHNUBEL uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade DE 10 2019 110 580.3 de 24/04/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.
14/12/2021
RPI 2658
#1.1
19/10/2021
RPI 2650
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.