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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO DE UMA PEÇA FUNDIDA AO MENOS PARCIALMENTE DESMOLDADA, PROCESSO PARA A INTRODUÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO EM UM NÚCLEO DE MOLDE DE UM MOLDE DE PEÇA FUNDIDA, ELEMENTO DE RESFRIAMENTO E PEÇA FUNDIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2020053845 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112021020431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2020

Publicação

08/03/2022

PCT

IB2020053845

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/20
  2. Publicação08/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor23/04/40

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 23/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEMAK, S.A.B. DE C.V.

MX

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2019 110 580.3 · 24/04/2019

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO DE UMA PEÇA FUNDIDA AO MENOS PARCIALMENTE DESMOLDADA, PROCESSO PARA A INTRODUÇÃO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE RESFRIAMENTO EM UM NÚCLEO DE MOLDE DE UM MOLDE DE PEÇA FUNDIDA, ELEMENTO DE RESFRIAMENTO E PEÇA FUNDIDA.A presente invenção refere-se a um dispositivo para a remoção de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) de uma peça fundida (22) pelo menos parcialmente desmoldada, especialmente de uma caixa de fundição (22) formada por uma liga de metal leve para um motor elétrico, que apresenta um aparato (1;1b) para a remoção do pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d). Além disso, a invenção refere-se a um processo para a remoção de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) de uma peça fundida (22) ao menos parcialmente desmoldada, um processo para a introdução de pelo menos um elemento de resfriamento (2-2d) em um núcleo de molde (26, 35) de um molde de peça fundida (22), um elemento de resfriamento (2-2d) e uma peça fundida (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2020, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

16/07/2024

RPI 2793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2024

RPI 2780

Parecer de pré-exame

#6.23

09/05/2023

RPI 2731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2022

RPI 2670

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2020/217199 de 29/10/2020 como GERALD KLAUS e DIRK SCHNUBEL e os constantes no formulário da petição inicial nº 870210094059 de 11/10/2021 como GERALD DR. KLAUS e DIRK DR. SCHNUBEL uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade DE 10 2019 110 580.3 de 24/04/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/10/2021

RPI 2650

Monitoramento de patentes

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