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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ANTIADERENTE COM ALTO TEOR DE SÓLIDOS, FORMULAÇÃO ANTIADERENTE DILUÍDA E MÉTODO DE USO DA FORMULAÇÃO ANTIADERENTE DILUÍDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2020027043

Dados do pedido

Número

112021020134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2020

Publicação

07/12/2021

PCT

US2020027043

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/20
  2. Publicação07/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor07/04/40

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 07/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLYMER SOLUTIONS GROUP

US

Inventores

G. F. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Q. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/377,557 · 08/04/2019

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ANTIADERENTE COM ALTO TEOR DE SÓLIDOS, FORMULAÇÃO ANTIADERENTE DILUÍDA E MÉTODO DE USO DA FORMULAÇÃO ANTIADERENTE DILUÍDA. A presente invenção se refere a uma formulação antiaderente com alto teor de sólidos que usa quantidades eficazes de um talco de tamanho de partícula fina, um polímero catiônico solúvel em água, um ou mais de tensoativos não iônicos e um ou mais de sabões de ácido graxo de metal alcalino. A formulação antiaderente com alto teor de sólidos pode ser facilmente enviada para o local do cliente e é estável e facilmente bombeada após o envio para um cliente. A formulação antiaderente com alto teor de sólidos pode ser diluída em uma formulação com baixo teor de sólidos para uso em aplicações antiaderentes, particularmente aplicações de imersão de pedaços de borracha. A formulação antiaderente fornece desempenho antiaderente melhorado ao revestir produtos de borracha não vulcanizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento

#9.1

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

19/12/2023

RPI 2763

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2021

RPI 2657

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/10/2021

RPI 2650

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