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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE INTERRUPTOR ROTATIVO, EM PARTICULAR, DE UM MÓDULO INTEGRADO DE COLUNA DE VOLANTE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · PL2019000025

Dados do pedido

Número

112021019810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2019

Publicação

07/12/2021

PCT

PL2019000025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/19
  2. Publicação07/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/04/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERIT POLAND SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

PL

Inventores

G. J. (pessoa física)

PL

K. A. (pessoa física)

PL

M. B. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE INTERRUPTOR ROTATIVO, EM PARTICULAR, DE UM MÓDULO INTEGRADO DE COLUNA DE VOLANTE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO.A invenção refere-se a um conjunto de interruptor rotativo (1a), em particular, de um módulo integrado na coluna do volante de um veículo automotivo, compreendendo um membro de suporte (2), um anel de controle (4) mantido em rotação pelo referido membro de suporte (2), um cursor (5) disposto de forma deslizante ao longo do eixo (A) de rotação do referido anel de controle (4) e cooperando com um membro ativador (3) para gerar sinais elétricos, em que o deslocamento angular do referido anel de controle (4) é convertido em deslocamento axial do referido cursor (5). A fim de reconhecer a direção de rotação do referido anel de controle (4), bem como de proporcionar uma alteração discreta do parâmetro controlado pelo conjunto do interruptor (1a) com uma resposta táctil perceptível, indicando se tal alteração foi efetuada, referido cursor (5) é dotado de meios (51, 25) para restaurar o cursor (5) posição de equilíbrio ao longo do referido eixo de rotação (A), o referido anel de controle (4) é fornecido com um número de saliências radiais substancialmente equiangulares (42a, 42b), o referido cursor (5) é fornecido com uma saliência radial (52a), 52b) que se estende em uma área de uma circunferência definida pelas referidas saliências radiais (42a, 42b) do referido anel de controle (4), no cursor (5) a posição de equilíbrio permanece entre duas saliências radiais adjacentes (42a, 42b) do referido anel de controle (4), e coopera com as saliências radiais (42a, 42b) do referido anel de controle (4), em que a referida saliência radial (52a) do referido cursor (5) e/ou referidas saliências radiais (42b) do referido anel de controle (4) tem/têm a forma de uma came (8) com duas superfícies externas angulares (81, 82) inclinadas na mesma orientação (a1, a2) em relação ao plano que contém referido eixo de rotação (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/09/2022

RPI 2698

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2021

RPI 2657

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/10/2021

RPI 2649

Monitoramento de patentes

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