Parecer de pré-exame
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112021019728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2021103159 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING BYTEDANCE NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
J. X. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Y. X. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202110328585.X · 26/03/2021
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE RETOMADA DE ESCUTA DE APLICAÇÃO DE MÚSICA E DISPOSITIVO. As modalidades da presente divulgação fornecem um método e um aparelho para processamento de retomada de escuta de aplicativo de música, um dispositivo, um meio de armazenamento legível por computador, um produto de programa de computador e um programa de computador. O método inclui: adquirir um parâmetro de característica de reprodução de um programa sujeito a interrupção de reprodução se a ocorrência de um evento onde o programa está sujeito a interrupção de reprodução for monitorada, e determinar, de acordo com o parâmetro de característica de reprodução, se o programa sujeito a interrupção de reprodução satisfaz uma regra de contagem predefinida para retomada de escuta; se sim, gravar o programa sujeito a interrupção de reprodução em um módulo de retomada de escuta para um usuário desempenhar uma operação de retomada de escuta. De acordo com o método para processamento de retomada de escuta fornecido pelas modalidades, o usuário é habilitado a localizar conveniente e rapidamente o programa o qual está sujeito a interrupção de reprodução anteriormente para retomar a escuta, melhorando assim uma experiência de usuário na operação de retomada de escuta. Ao mesmo tempo, de acordo com o método para processamento de retomada de escuta nas modalidades, não será distinguido se o programa sujeito a interrupção de reprodução é um programa assinado, em vez disso, o programa é gravado no módulo de retomada de escuta, contanto que a regra de contagem predefinida para retomada de escuta seja satisfeita, o que é, portanto, mais adaptável às necessidades reais do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
#1.3
08/11/2022
RPI 2705
#1.1
25/10/2022
RPI 2703
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