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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE RETOMADA DE ESCUTA DE APLICAÇÃO DE MÚSICA E DISPOSITIVO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · CN2021103159

Dados do pedido

Número

112021019728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2021

Publicação

08/11/2022

PCT

CN2021103159

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito29/06/21
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING BYTEDANCE NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD.

CN

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Inventores

J. X. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Y. X. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

202110328585.X · 26/03/2021

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA PROCESSAMENTO DE RETOMADA DE ESCUTA DE APLICAÇÃO DE MÚSICA E DISPOSITIVO. As modalidades da presente divulgação fornecem um método e um aparelho para processamento de retomada de escuta de aplicativo de música, um dispositivo, um meio de armazenamento legível por computador, um produto de programa de computador e um programa de computador. O método inclui: adquirir um parâmetro de característica de reprodução de um programa sujeito a interrupção de reprodução se a ocorrência de um evento onde o programa está sujeito a interrupção de reprodução for monitorada, e determinar, de acordo com o parâmetro de característica de reprodução, se o programa sujeito a interrupção de reprodução satisfaz uma regra de contagem predefinida para retomada de escuta; se sim, gravar o programa sujeito a interrupção de reprodução em um módulo de retomada de escuta para um usuário desempenhar uma operação de retomada de escuta. De acordo com o método para processamento de retomada de escuta fornecido pelas modalidades, o usuário é habilitado a localizar conveniente e rapidamente o programa o qual está sujeito a interrupção de reprodução anteriormente para retomar a escuta, melhorando assim uma experiência de usuário na operação de retomada de escuta. Ao mesmo tempo, de acordo com o método para processamento de retomada de escuta nas modalidades, não será distinguido se o programa sujeito a interrupção de reprodução é um programa assinado, em vez disso, o programa é gravado no módulo de retomada de escuta, contanto que a regra de contagem predefinida para retomada de escuta seja satisfeita, o que é, portanto, mais adaptável às necessidades reais do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

21/01/2026

RPI 2872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2022

RPI 2705

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/10/2022

RPI 2703

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