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Dado oficial do INPI

CHIP MICROFLUÍDICO PARA ATRAIR E DESTRUIR UM ELEMENTO BIOLÓGICO ESPECÍFICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2020050527

Dados do pedido

Número

112021017925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2020

Publicação

16/11/2021

PCT

FR2020050527

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/20
  2. Publicação16/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

E. M. (pessoa física)

FR

U. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

C. P. (pessoa física)

FR

I. G. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

X. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1902686 · 15/03/2019

Resumo técnico

CHIP MICROFLUÍDICO PARA ATARIR E DESTRUIR UM ELEMENTO BIOLÓGICO ESPECÍFICO. A presente invenção refere-se a um chip microfluídico para atrair e destruir um elemento biológico específico, o dito chip compreendendo: - um reservatório (1) constituído por uma matriz que compreende um composto quimioatrativo capaz de atrair o elemento biológico, - pelo menos uma rede de microcanais (2) disposta entre o reservatório (1) e o meio exterior (3) do chip e que permite deixar passar o composto quimioatrativo na direção do dito meio e deixar passar o elemento biológico presente no dito meio na direção do reservatório (1), - pelo menos um eletrodo (4) disposto entre o reservatório (1) e a rede de microcanais (2) ou no mesmo local que a rede de microcanais (2), o dito eletrodo (4) sendo apto para gerar um campo elétrico de modo a destruir o elemento biológico por ocasião de sua passagem para o reservatório (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2021

RPI 2654

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/09/2021

RPI 2646

Monitoramento de patentes

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