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Dado oficial do INPI

CATALISADOR PARA A CONVERSÃO DE ETANOL EM 1,3-BUTADIENO, PRECURSOR DE CATALISADOR, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 1,3-BUTADIENO, USO DE UM CATALISADOR E USO DE UM PRECURSOR DE CATALISADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2020053340

Dados do pedido

Número

112021015931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2020

Publicação

05/10/2021

PCT

EP2020053340

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/20
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 10/12/2024 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCG CHEMICALS COMPANY LIMITED

TH

Inventores

A. W. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19156924.3 · 13/02/2019

Resumo técnico

CATALISADOR PARA A CONVERSÃO DE ETANOL EM 1,3-BUTADIENO, PRECURSOR DE CATALISADOR, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 1,3-BUTADIENO, USO DE UM CATALISADOR E USO DE UM PRECURSOR DE CATALISADOR. A presente invenção refere-se a um catalisador para a conversão de etanol em 1,3-butadieno compreendendo um componente A selecionado da lista que consiste em zeólito, dióxido de silício, óxido de alumínio ou qualquer combinação dos mesmos; e um componente Bcat que compreende um óxido de metal misto, um precursor de catalisador para a preparação de um catalisador para a conversão de etanol em 1,3-butadieno que compreende um componente A selecionado da lista que consiste em zeólito, dióxido de silício, óxido de alumínio ou qualquer combinação dos mesmos; e um componente Bpre compreendendo um hidróxido duplo em camadas (LDH), bem como um processo para a conversão de etanol em 1,3-butadieno, no qual o referido catalisador é usado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2020, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

07/11/2023

RPI 2757

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2021

RPI 2648

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/08/2021

RPI 2642

Monitoramento de patentes

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