Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2020, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112021015626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2020050053 Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 20/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASKEM S.A.
BA, BR
Inventores
D. K. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
FR
L. P. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
62/808,258 · 20/02/2019
Resumo técnico
VIA DE DEGRADAÇÃO PARA AÇÚCARES PENTOSE E HEXOSE.A presente invenção refere-se a micro-organismos recombinantes úteis na biossíntese de monoetileno glicol (MEG) ou ácido glicólico (GA), ou MEG e um ou mais coprodutos, a partir de um ou mais açúcares pentose e/ou hexose. São também providos métodos de produção de MEG (ou GA), ou MEG (ou GA) e um ou mais coprodutos, a partir de um ou mais açúcares pentose e/ou hexose usando os micro-organismos recombinantes, bem como composições compreendendo os micro-organismos recombinantes e/ou os produtos MEG (ou GA) ou MEG e um ou mais coprodutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2020, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
07/11/2023
RPI 2757
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230023142, de 17/03/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
08/08/2023
RPI 2744
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230023142, de 17/03/2023
01/08/2023
RPI 2743
#1.3
30/11/2021
RPI 2656
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210072330 consta o campo <151> divergente. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil
05/10/2021
RPI 2648
#1.1
17/08/2021
RPI 2641
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