Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112021015174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019008970 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
N. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA DE EXTREMIDADE DIANTEIRA DE VEÍCULO. A presente invenção refere-se a uma estrutura de extremidade dianteira de veículo, na qual a pressão de som de um som gerado por uma buzina é mantida de forma adequada. Uma estrutura de extremidade dianteira de veículo (1) inclui um farol antinevoeiro (10) que tem uma parte de luz antinevoeiro (10A), em que a lâmpada antinevoeiro é fornecida e uma parte de abertura (13) formada ao lado da parte de luz antinevoeiro (10A), uma buzina (4L, 4H) fornecida atrás da parte de abertura (13), e uma placa de reflexão (20) presa a uma parte de borda da parte de abertura (13) para guiar as ondas sonoras geradas pela buzina (4L, 4H) à parte de abertura (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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