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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE DOBRAGEM OU INTERDOBRAGEM DE FOLHAS DE PAPEL PARA UMA MÁQUINA DE CONVERSÃO DE PAPEL, MÁQUINA PARA CONVERTER PAPEL E MÉTODO PARA DOBRAR OU INTERDOBRAR NESSA UNIDADE

DeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2020050731

Dados do pedido

Número

112021015141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2020

Publicação

28/09/2021

PCT

IB2020050731

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito30/01/20
  2. Publicação28/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido deferido pelo INPI em 04/08/2026. Falta pagar a retribuição até 03/10/2026 para a carta-patente ser emitida.

Prazo para pagar a concessão:03/10/2026(faltam 39 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M.T.C. - MACCHINE TRASFORMAZIONE CARTA S.R.L.

IT

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

P. C. (pessoa física)

IT

S. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102019000001579 · 04/02/2019

Resumo técnico

DOBRAGEM OU INTERDOBRAGEM, UNIDADE PARA DOBRAGEM OU INTERDOBRAGEM DE FOLHAS DE PAPEL PARA UMA MÁQUINA DE CONVERSÃO DE PAPEL. Trata-se de uma unidade de dobragem ou interdobragem (100) para dobrar ou interdobrar uma primeira e uma segunda pluralidades de folhas de papel (105a, 105b) em uma máquina para converter papel, que compreende um primeiro e um segundo rolos de dobragem ou interdobragem (1a, 1b) em contrarrotação configurados para girar em torno de um respectivo eixo geométrico de rotação longitudinal (110a, 110b) e que fornece uma pluralidade de orifícios de sucção (11a, 11b, 12a, 12b). Um dispositivo de geração de vácuo e um dispositivo de distribuição de vácuo (40a, 40b) são, além disso, fornecidos para colocar seletivamente em comunicação pneumática o dispositivo de geração de vácuo com pelo menos uma fileira dos orifícios de sucção acima mencionados (11a, 11b, 12a, 12b). A unidade de dobragem ou interdobragem (100) compreende, além disso, um primeiro e um segundo dispositivos de corte (60a, 60b) fornecendo, respectivamente, pelo menos uma primeira e uma segunda lâminas de corte (65a, 65b) que cooperam com uma primeira e uma segunda pluralidades de contralâminas (5a, 5b) distribuídas ao longo dos rolos de dobragem ou interdobragem (1a, 1b) a fim de cortar uma primeira e uma segunda mantas de papel (101a, 101b), na primeira e na segunda pluralidade de folhas (105a, 105b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#9.1

04/08/2026

RPI 2900

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2026

RPI 2883

Parecer de pré-exame

#6.23

02/12/2025

RPI 2865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2021

RPI 2647

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/08/2021

RPI 2640

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