Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2019, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112021013168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019083974 Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 06/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. B. (pessoa física)
NO
P. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20190019 · 07/01/2019
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA ALTERNAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAGEM E PERFURAÇÃO SEM OPERAÇÕES DE MANOBRA.Um aparelho e método para efetuar testemunhagem e perfuração combinadas em um poço petrolífero sem efetuar uma operação de manobra. O aparelho compreende um conjunto de perfuração de testemunho com uma coroa de perfuração de testemunhagem (200), uma tubulação externa (210) para transmitir forças para a broca, uma tubulação interna (220) com uma extremidade superior conectada a um conjunto de mancal (222) e uma extremidade inferior adaptada para receber uma amostra de testemunho (250). O aparelho compreende adicionalmente um dispositivo de elevação (230), para controlar a posição da tubulação interna (220) ao longo do eixo longitudinal do conjunto de perfuração de testemunho, que está conectado ou disposto como uma parte do conjunto de mancal (222) e elementos de fechamento (201) com instrumentos de corte embutidos (208) para cortar a amostra de testemunho (250), e onde os elementos de fechamento (201) estão conectados ao conjunto de perfuração de testemunho na extremidade inferior e abaixo da abertura da tubulação interna (220) de modo que, quando em uma posição aberta, permite que a amostra de testemunho (250) entre na tubulação interna (220), e quando em uma posição fechada evita que o material de testemunho entre na tubulação interna (220) e, em seguida, corte o material de testemunho deixando-o sair para o espaço anular do poço petrolífero (262) por meio de aberturas de coroa de perfuração (202) fornecidas na parede da coroa de perfuração de testemunhagem (200), e um ou mais dispositivo(s) controlador(es) (231) para ativar e desativar os elementos de fechamento (201). O método compreende ativar ou desativar os elementos de fechamento (201), que são conectados ao conjunto de perfuração de testemunho na extremidade inferior e abaixo da abertura da tubulação interna (220), entre uma posição aberta ou fechada para abrir ou fechar o acesso à tubulação interna (220), e onde os elementos de fechamento (201) são fornecidos com instrumentos de corte embutidos (208) para cortar o material do testemunho quando em uma posição fechada, e onde a ativação e desativação dos elementos de fechamento (201) são efetuadas com um dispositivo de elevação (230) para controlar a posição da tubulação interna (220) ao longo do eixo longitudinal do conjunto de perfuração de testemunho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2019, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
#9.1
25/03/2025
RPI 2829
#6.23
22/08/2023
RPI 2746
#1.3
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RPI 2647
#1.1
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RPI 2636
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