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Dado oficial do INPI

NOVO COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO PARA INTENSIFICAR ATIVIDADE ANTICÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2019018660

Dados do pedido

Número

112021012639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2019

Publicação

28/09/2021

PCT

KR2019018660

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/19
  2. Publicação28/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOLOSMEDIC

KR

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

K. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2018-0170842 · 27/12/2018

KR

10-2019-0176706 · 27/12/2019

Resumo técnico

NOVO COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO PARA INTENSIFICAR ATIVIDADE ANTICÂNCER.A presente invenção se refere a um novo composto e uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo para intensificar a atividade anticâncer e, mais particularmente, se refere a uma composição farmacêutica que compreende um composto representado pela Fórmula 1 ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, intensificando assim a atividade anticâncer de um agente anticâncer ou radiação, e induzindo a inibição da proliferação e a morte de células cancerosas, resultando no tratamento eficaz do câncer: Na Fórmula 1, n é um número inteiro de 0 a 4; R1 é hidrogênio, C1 a C10 alquila ou aril(C1 a C4)alquila; R3 é C1 a C6 alquila, e quando há uma pluralidade de R3, os R3s são iguais ou diferentes; L1 é uma ligação direta, ou C1 a C6 alquileno; R2 é hidrogênio, C1 a C10 alquila ou aril(C1 a C4)alquila, e R4 é hidrogênio, C1 a C4 alquila, C3 a C8 cicloalquila ou aril(C1 a C4)alquila, ou R2 e R4 são conectados para formar um anel de 4 a 7 membros; e a alquila de R1 a R4, a arilalquila de R1, R2 e R4, a cicloalquila de R4, o alquileno de L1 são, cada um, independentemente não substituídos ou substituídos com um substituinte, tal como um grupo C1 a C6 alquila, um grupo halo, um grupo arila, um grupo haloalquila, um grupo nitro, um grupo ciano, um grupo alquiltio ou um grupo arilalquiltio, e quando o composto é substituído com uma pluralidade de substituintes, os substituintes são iguais ou diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/09/2024

RPI 2802

Parecer de pré-exame

#6.23

28/05/2024

RPI 2786

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2021

RPI 2647

1.5.1

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2644 de 08/09/2021 por ter sido indevida.

21/09/2021

RPI 2646

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, folhas de relatório descritivo, listagem de sequência biológicas e desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/07/2021

RPI 2635

Monitoramento de patentes

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