Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112021012087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019067614 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HAVEN TECHNOLOGY SOLUTIONS LLC
US
Inventores
D. E. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/721,406 · 19/12/2019
US
62/783,158 · 20/12/2018
Resumo técnico
SISTEMA SEPARADOR DE FLUXO DE DUAS FASES, E, MÉTODO PARA SEPARAR UM FLUXO CONTÍNUO DE FLUIDO DE DUAS FASES. Um aparelho de separação multifases conforma um fluxo contínuo de fluido em uma linha de conformação de fluxo que tem uma pluralidade de circuitos curvilíneos verticalmente empilhados descendentes disposta ao longo de um eixo geométrico vertical do recipiente de fluido, estratificar o fluxo contínuo de fluido em um componente primariamente líquido e um componente primariamente gasoso. Em um ponto abaixo da pluralidade de circuitos, o componente primariamente gasoso é vazado do componente líquido primário. O componente primariamente gasoso pode ser introduzido em um agrupamento de vórtices para separar adicionalmente o líquido arrastado no componente gasoso, líquido separado este que pode, então, ser combinado de volta com o componente primariamente líquido. Os circuitos curvilíneos verticalmente empilhados podem ficar dispostos em um recipiente de fluido para proteger e isolar os circuitos ou podem ficar dispostos ao redor do exterior do recipiente. O sistema de agrupamento de vórtices pode ficar posicionado no recipiente e pode empregar tubos de vórtice implementados ao longo ou de um canal de fluxo linear ou de um canal de fluxo espiral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
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