Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
112021011848Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2019050912 Pedido deferido em 28/11/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
Inventores
V. S. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20186128 · 21/12/2018
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE MATERIAL MINERAL MÓVEL. Uma estação de processamento de material mineral móvel tem uma plataforma móvel (110, 510) tendo lagartas (112), ou rodas (520), ou patins (530), para suportar ou formar um corpo (120) que suporta em linha, em uma configuração de transporte: um transportador de alimentação (130); uma estrutura de peneira (140) e uma peneira multicamadas (142); primeiro e segundo transportadores de saída (150, 160); e um terceiro transportador de saída (170) no topo do primeiro e segundo transportadores de saída (150, 160). O primeiro transportador de saída (150) gira a partir de uma posição de transporte, debaixo do terceiro transportador de saída (170), para uma primeira direção de operação (a1), sobre um primeiro lado da estação (100), para operar a estação (100), e retorna. O segundo transportador de saída (160) gira a partir de uma posição de transporte, debaixo do terceiro transportador de saída (170), para uma segunda direção de operação (a2) sobre um segundo lado da estação (100), oposto ao primeiro lado, e retorna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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