Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2019, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112021010878Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019083239 Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 02/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLARIANT INTERNATIONAL LTD
CH
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18209968.9 · 04/12/2018
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO ANTIMICROBIANA PARA EXTENSÃO DO PRAZO DE DURABILIDADE. A composição de polímero é fornecida compreendendo uma matriz de polímero termoplástica, 50 a 6000 ppm de piritiona de zinco, 50 a 6000 ppm de prata, 100 a 6000 ppm de um zeólito e, opcionalmente, 0 a 5% em peso de um ou mais aditivos de polímero. A invenção também refere-se a uma mistura base e a um método para preparar tal composição de polímero. A presente invenção ainda refere-se a uma embalagem para alimentos que compreende ou consiste em tal composição de polímero e ao uso da mesma para aumentar o prazo de durabilidade de produtos alimentícios, tais como produtos de panificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2019, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.23
23/02/2023
RPI 2720
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
Recurso: 870210102492 - 08/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
Perda da prioridade EP 18209968.9 de 04/12/2018 reivindicada no PCT/EP2019/083239 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI), Art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 2º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
31/08/2021
RPI 2643
#1.1
15/06/2021
RPI 2632
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