Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112021010857Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019076445 Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 30/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I4F LICENSING NV
BE
Inventores
E. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/775,151 · 04/12/2018
Resumo técnico
PAINEL DECORATIVO E REVESTIMENTO DECORATIVO DE PISO CONSISTINDO NOS REFERIDOS PAINÉIS.No campo dos revestimentos decorativos para piso, os painéis decorativos são conhecidos por ter uma camada central baseada em MDF (Placa de Média Densidade Medium Density Board) ou HDF (Placa de Alta Densidade High Density Board) em cima da qual um substrato decorativo é fixado para fornecer aos painéis uma aparência desejada. A invenção refere-se a um painel, em particular, um painel decorativo, um painel de piso, um painel de teto ou um painel de parede. A invenção também se refere com um revestimento de piso que consiste em uma pluralidade de painéis mutuamente acoplados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais
15/10/2024
RPI 2806
#9.1
27/08/2024
RPI 2799
#25.7
13/08/2024
RPI 2797
#7.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.23
04/04/2023
RPI 2726
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
Recurso: 870210102809 - 08/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
Perda da prioridade US 62/775,151 de 04/12/2018 reivindicada no PCT/EP2019/076445 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
13/10/2021
RPI 2649
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/114643 de 11/06/2020 como EDDY ALBERIC BOUCKÉ constante no formulário da petição inicial nº 870210050437 de 04/06/2021 como BOUCKÉ EDDY ALBERIC uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/775,151 de 04/12/2018 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
31/08/2021
RPI 2643
#1.1
15/06/2021
RPI 2632
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