Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112021010827Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019076444 Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 30/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I4F LICENSING NV
BE
Inventores
E. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/775,078 · 04/12/2018
Resumo técnico
PAINEL DECORATIVO, EM PARTICULAR UM PAINEL DE PISO, PAINEL DE TETO OU PAINEL DE PAREDE E COBERTURA DECORATIVA, EM PARTICULAR UMA COBERTURA DE PISO DECORATIVA, COBERTURA DE TETO DECORATIVA OU COBERTURA DE PAREDE DECORATIVA. No campo dos revestimentos decorativos para pisos, os painéis decorativos são conhecidos tendo uma camada de núcleo baseada em MDF (Placa de Densidade Média) ou HDF (Placa de Alta Densidade) na parte superior da qual um substrato decorativo é fixado para fornecer aos painéis a aparência desejada. A invenção refere-se a um painel, em particular um painel decorativo, um painel de chão, um painel de teto ou um painel de parede. A invenção também se refere a um revestimento de piso que consiste em uma pluralidade de painéis mutuamente acoplados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2797 de 13/08/2024 por ter sido indevida.
08/10/2024
RPI 2805
#9.1
13/08/2024
RPI 2797
#25.7
19/03/2024
RPI 2776
#6.23
11/04/2023
RPI 2727
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
Recurso: 870210109060 - 25/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
Perda da prioridade US 62/775,078 de 04/12/2018 reivindicada no PCT/EP2019/076444 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 2º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (I4F LICENSING NV) é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada (EDDY ALBERIC BOUCKE).
16/11/2021
RPI 2654
#1.3
09/11/2021
RPI 2653
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/114642 de 11/06/2020 como EDDY ALBERIC BOUCKÉ constante no formulário da petição inicial nº 870210050283 de 03/06/2021 como BOUCKÉ EDDY ALBERIC uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
24/08/2021
RPI 2642
#1.1
15/06/2021
RPI 2632
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