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Dado oficial do INPI

PAINEL DECORATIVO, EM PARTICULAR UM PAINEL DE PISO, PAINEL DE TETO OU PAINEL DE PAREDE E COBERTURA DECORATIVA, EM PARTICULAR UMA COBERTURA DE PISO DECORATIVA, COBERTURA DE TETO DECORATIVA OU COBERTURA DE PAREDE DECORATIVA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2019076444

Dados do pedido

Número

112021010827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2019

Publicação

09/11/2021

PCT

EP2019076444

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/19
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor30/09/39

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 30/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I4F LICENSING NV

BE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/775,078 · 04/12/2018

Resumo técnico

PAINEL DECORATIVO, EM PARTICULAR UM PAINEL DE PISO, PAINEL DE TETO OU PAINEL DE PAREDE E COBERTURA DECORATIVA, EM PARTICULAR UMA COBERTURA DE PISO DECORATIVA, COBERTURA DE TETO DECORATIVA OU COBERTURA DE PAREDE DECORATIVA. No campo dos revestimentos decorativos para pisos, os painéis decorativos são conhecidos tendo uma camada de núcleo baseada em MDF (Placa de Densidade Média) ou HDF (Placa de Alta Densidade) na parte superior da qual um substrato decorativo é fixado para fornecer aos painéis a aparência desejada. A invenção refere-se a um painel, em particular um painel decorativo, um painel de chão, um painel de teto ou um painel de parede. A invenção também se refere a um revestimento de piso que consiste em uma pluralidade de painéis mutuamente acoplados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2019, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2797 de 13/08/2024 por ter sido indevida.

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

13/08/2024

RPI 2797

Alteração de sede deferida

#25.7

19/03/2024

RPI 2776

Parecer de pré-exame

#6.23

11/04/2023

RPI 2727

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/07/2022

RPI 2687

12.6

Recurso: 870210109060 - 25/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

15.9

Perda da prioridade US 62/775,078 de 04/12/2018 reivindicada no PCT/EP2019/076444 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 2º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (I4F LICENSING NV) é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada (EDDY ALBERIC BOUCKE).

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2021

RPI 2653

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2020/114642 de 11/06/2020 como EDDY ALBERIC BOUCKÉ constante no formulário da petição inicial nº 870210050283 de 03/06/2021 como BOUCKÉ EDDY ALBERIC uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/06/2021

RPI 2632

Monitoramento de patentes

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