Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112021010151Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019060523 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/12/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRENGOR INNOVATION LTD
GB
Inventores
C. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1820916.3 · 21/12/2018
Resumo técnico
APARELHO DE BARBEAR. Trata-se de um aparelho de barbear de redução de danos que minimiza a possibilidade de uso indevido, tal como ser usado para automutilação ou suicídio, na forma de uma estrutura metálica rígida resistente a violações que compreende uma pluralidade de aberturas tendo lâminas dentro das aberturas. As dimensões e a forma das aberturas no membro de corpo de metal são suficientes para permitir que pelos faciais ou corporais salientes entrem na abertura, mas evitam que a pele entre na abertura de modo que a lâmina de corte não machuque a pele. Além disso, o membro de corpo do aparelho de barbear não pode ser facilmente dobrado ou distorcido sem ferramentas especializadas, de modo que as lâminas de corte não podem ser expostas para causar danos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/06/2023
RPI 2735
#11.1
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