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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO DE VEDAÇÃO DUPLA, MONTAGEM DE FECHAMENTO NÃO REMOVÍVEL E MÉTODO DE FORMAR UMA MONTAGEM DE FECHAMENTO NÃO REMOVÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2019062539

Dados do pedido

Número

112021009982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2019

Publicação

17/08/2021

PCT

US2019062539

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/19
  2. Publicação17/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor21/11/39

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 21/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

TEKNI-PLEX, INC.

US

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Inventores

D. A. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

16/199,340 · 26/11/2018

Resumo técnico

REVESTIMENTO DE VEDAÇÃO DUPLA E MONTAGEM DE FECHAMENTO NÃO REMOVÍVEL. A presente invenção refere-se a uma montagem de fechamento não removível que resiste ao movimento rotacional de modo a se tornar substancialmente não removível pelo cliente. Um revestimento de vedação térmica de indução (70) é fornecido para vedar o acabamento (11) (extremidade ou boca aberta) de um recipiente plástico (10), o revestimento (70) sendo disposto entre uma tampa de fechamento (20) e o acabamento de recipiente (11) e sendo ligado por vedação térmica a ambos, tornando assim a tampa de fechamento (20) não removível do acabamento de recipiente (11). Por não removível entende-se que uma vez que a vedação térmica ligada à tampa de fechamento (20) não pode ser removida por um cliente ou consumidor (um humano) manualmente, sem distorcer substancialmente a tampa de fechamento (20) ou recipiente (10), por exemplo, exigiria que o humano usasse uma ferramenta mecânica (por exemplo, faca ou chave de fenda) e no processo de tentar remover a tampa (20) com a ferramenta deformaria substancialmente a tampa de fechamento (20) ou recipiente (10) e tornaria um ou mais deles inutilizados para seu propósito pretendido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2019, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2024

RPI 2781

Parecer de pré-exame

#6.23

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/2021

RPI 2641

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/06/2021

RPI 2630

Monitoramento de patentes

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