Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112021009866Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2019053168 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIGHTCAST DISCOVERY LTD
GB
Inventores
C. F. (pessoa física)
GB
T. I. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18207377.5 · 20/11/2018
EP
18207379.1 · 20/11/2018
GB
1909514.0 · 02/07/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA MANIPULAR E/OU DETERMINAR UMA OU MAIS CARACTERÍSTICAS DE CÉLULAS E MÉTODO.Dispositivos, sistemas e métodos associados são fornecidos para manipular e/ou determinar uma ou mais características de células contidas em uma amostra biológica. Em particular, um dispositivo e métodos de uso do mesmo são fornecidos, o dispositivo compreendendo um componente de classificação configurado para separar microgotículas contendo células das vazias em uma população de primeiras microgotículas contendo células; um componente de manipulação de microgotículas configurado para manipular as primeiras microgotículas usando eletrodos de eletro-umedecimento reais ou virtuais e um sistema de detecção óptica configurado para detectar um sinal óptico das microgotículas por meio de uma ou mais janelas de detecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/12/2023
RPI 2761
#6.23
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
14/09/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2641 de 17/08/2021 por ter sido indevida.
08/09/2021
RPI 2644
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades EP 18207377.5, de 20/11/2018 e EP 18207379.1 de 20/11/2018 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870210065460 de 19/07/2021 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/GB2019/053168), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
17/08/2021
RPI 2641
#1.1
01/06/2021
RPI 2630
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