Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2019, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
112021009200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019059778 Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 14/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAIVELEY TRANSPORT ITALIA S.P.A.
IT
Inventores
R. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102018000010349 · 15/11/2018
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE FRENAGEM DE UM VEÍCULO FERROVIÁRIO.Um sistema de controle eletrônico de frenagem de um veículo ferroviário (500) é descrito, compreendendo um módulo de frenagem de emergência (501) que gera um respectivo sinal de pressão de frenagem intermediário indicativo de uma frenagem de emergência (523, (605)) e um módulo de frenagem de serviço (507) que gera um respectivo sinal de pressão de frenagem de serviço (535); o módulo de frenagem de emergência (501) é organizado para: - gerar um sinal de controle de pressão de frenagem (524) correspondente ao sinal de pressão de frenagem de serviço (535), quando o mais alto entre os um ou mais sinais de pressão de frenagem intermediários indicativos de uma frenagem de emergência (523, (605)) for inferior a um limite (529); - gerar um sinal de controle de pressão de frenagem (524) correspondendo ao mais alto entre os um ou mais sinais de pressão de frenagem intermediários indicativos de uma frenagem de emergência (523, (605)), quando o mais alto entre os um ou mais sinais de pressão de frenagem intermediários indicativos de frenagem de emergência (523, (605)) é igual ou superior ao limite (529); e - converter o sinal de controle de pressão de frenagem (524) por um atuador eletropneumático (506).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2019, observadas as condições legais
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