Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112021008301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019084439 Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 10/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
Inventores
E. D. (pessoa física)
FR
E. G. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1873237 · 18/12/2018
Resumo técnico
PROCESSO DE HIDRODESSULFURAÇÃO DE CORTES DE GASOLINA OLEOFÍNICA CONTENDO ENXOFRE, USANDO UM CATALISADOR REGENERADO TENDO UM COMPOSTO ORGÂNICO. A presente invenção refere-se a um processo de hidrodessulfuração de um corte de gasolina olefínica contendo enxofre, no qual o dito corte de gasolina, hidrogênio e um catalisador rejuvenescido são postos em contato, o dito processo de hidrodes-sulfuração sendo etetuado a uma temperatura na faixa de 200 a 400ºC, uma pressão total compreendida entre 1 e 3 MPa, uma velocidade volúmica horária, definida como sendo o débito volúmico de carga em relação ao volume de catalisador, compreendida entre 1 e 10-1, e uma razão volúmica hidrogênio/carga de gasolina compreendida entre 100 e 1200 NL/L, o dito catalisador regenerado sendo procedente de um processo de hidrogenação e compreende pelo menos um metal do grupo VIII, pelo menos um metal do grupo VIB, um suporte de óxido e pelo menos um composto orgânico contendo oxigênio e/ou nitrogênio e/ou enxofre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
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#6.1
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#6.23
11/07/2023
RPI 2740
#1.3
13/10/2021
RPI 2649
#1.5
Apresente novas folhas do resumo, tendo em vista que o conjunto apresentado na petição nº 870210038990 encontra-se em desacordo com a forma prevista no Art. 39 da Instrução Normativa nº 31/2013 no que tange à numeração de páginas
17/08/2021
RPI 2641
#1.1
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