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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE HIDRODESSULFURIZAÇÃO DE CORTES DE GASOLINA OLEOFÍNICA CONTENDO ENXOFRE, USANDO UM CATALISADOR REJUVENESCIDO TENDO UM COMPOSTO ORGÂNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2019084439

Dados do pedido

Número

112021008301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2019

Publicação

13/10/2021

PCT

EP2019084439

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/19
  2. Publicação13/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor10/12/39

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 10/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

E. G. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1873237 · 18/12/2018

Resumo técnico

PROCESSO DE HIDRODESSULFURAÇÃO DE CORTES DE GASOLINA OLEOFÍNICA CONTENDO ENXOFRE, USANDO UM CATALISADOR REGENERADO TENDO UM COMPOSTO ORGÂNICO. A presente invenção refere-se a um processo de hidrodessulfuração de um corte de gasolina olefínica contendo enxofre, no qual o dito corte de gasolina, hidrogênio e um catalisador rejuvenescido são postos em contato, o dito processo de hidrodes-sulfuração sendo etetuado a uma temperatura na faixa de 200 a 400ºC, uma pressão total compreendida entre 1 e 3 MPa, uma velocidade volúmica horária, definida como sendo o débito volúmico de carga em relação ao volume de catalisador, compreendida entre 1 e 10-1, e uma razão volúmica hidrogênio/carga de gasolina compreendida entre 100 e 1200 NL/L, o dito catalisador regenerado sendo procedente de um processo de hidrogenação e compreende pelo menos um metal do grupo VIII, pelo menos um metal do grupo VIB, um suporte de óxido e pelo menos um composto orgânico contendo oxigênio e/ou nitrogênio e/ou enxofre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Parecer de pré-exame

#6.23

11/07/2023

RPI 2740

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2021

RPI 2649

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do resumo, tendo em vista que o conjunto apresentado na petição nº 870210038990 encontra-se em desacordo com a forma prevista no Art. 39 da Instrução Normativa nº 31/2013 no que tange à numeração de páginas

17/08/2021

RPI 2641

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/05/2021

RPI 2627

Monitoramento de patentes

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