Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2019, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
112021007000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019077733 Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 14/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
START SOMEWHERE GEMEINNÜTZIGE GMBH
DE
Inventores
O. M. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2018 125 548.9 · 15/10/2018
Resumo técnico
BLOCO DE ALVENARIA, VARIEDADE DE BLOCOS DE ALVENARIA E COFRAGEM PARA FAZER UM BLOCO DE ALVENARIA. Bloco de alvenaria (2) de material de pedra artificial : ele tem, em geral, um formato oblongo e possui um primeiro lado de assento (10); um segundo lado de assento (12) oposto; um primeiro lado frontal (14); um segundo lado frontal (16) oposto; um primeiro lado de superfície de alvenaria (18); um segundo lado de superfície de alvenaria oposto (20); ele possui, em seu primeiro lado de assento, uma primeira superfície de assento (4) e em seu segundo lado de assento, uma segunda superfície de assento (6); ele possui uma superfície de revestimento (8) e em seu primeiro lado de assento, dispostas em uma sequência, várias disposições de prolongamento (30), e em seu segundo lado de assento, dispostas em uma sequência, várias disposições de admissão (40), sendo que, essas disposições são respectivamente complementares uma à outra de tal modo que uma respectiva disposição de prolongamento se encaixe em engate em união positiva com uma respectiva disposição de admissão de um terceiro outro bloco de alvenaria, que é formado como uma disposição de admissão do bloco de alvenaria reivindicado, e que uma respectiva disposição de admissão se encaixa em engate em união positiva com uma respectiva disposição de prolongamento de um quarto outro bloco de alvenaria, que é formado como uma disposição de prolongamento do bloco de alvenaria reivindicado, sendo que, a respectiva disposição de prolongamento e a respectiva disposição de admissão são formadas de tal modo que seja possível um engate em união positiva - por si só -, tanto quando os eixos centrais longitudinais do bloco de alvenaria reivindicado e do terceiro outro ou do quarto outro bloco de alvenaria estão paralelos um ao outro, quanto quando os eixos centrais longitudinais do bloco de alvenaria reivindicado e do terceiro outro ou do quarto outro bloco de alvenaria - visto em vista superior sobre o primeiro lado de assento ou o segundo lado de assento do bloco de alvenaria reivindicado - correm um ao outro em um ângulo (81); e ele é formado na passagem entre seu primeiro lado frontal e seu primeiro lado de superfície de alvenaria, e/ou na passagem entre seu primeiro lado frontal e seu segundo lado de superfície de alvenaria, com uma pena de martelo (60), que se projeta sobre uma superfície plana virtual (61), que é colocada no centro do primeiro lado frontal, em ângulo reto ao eixo central longitudinal do bloco de alvenaria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2019, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
#9.1
09/09/2025
RPI 2853
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04B 2/18 , E04B 2/02 , B28B 7/02 , B28B 7/00
21/01/2025
RPI 2820
#6.23
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
20/07/2021
RPI 2637
#1.1
20/04/2021
RPI 2624
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