Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2018, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112021006584Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018078775 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 19/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
J. H. (pessoa física)
SE
L. B. (pessoa física)
SE
M. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
ARRANJO DE LIGAÇÃO DE RÁDIO PONTO A PONTO, UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO, MÉTODO PARA MONITORAR NÓS DE LIGAÇÃO, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. A presente descrição se refere a um arranjo de ligação de rádio ponto a ponto (100, 600) que compreende pelo menos dois nós de ligação (110, 120; 610, 620). Um primeiro nó de ligação (110, 610) é arranjado para obter os primeiros dados de ligação (X1) através de uma primeira frequência portadora, e um segundo nó de ligação (120, 620) é arranjado para obter segundos dados de ligação (X2) através de uma segunda frequência portadora separada da primeira frequência portadora. O arranjo de ligação (100, 600) compreende adicionalmente uma unidade de classificação (130, 630) arranjada para obter os dados de ligação (X1, X2) dos nós de ligação (110, 120; 610, 620) e para determinar se os dados de ligação (X1, X2) são afetados por um evento de perturbação dependente de frequência ou por um evento de perturbação independente de frequência 10. Isso é realizado ao comparar os primeiros dados de ligação (X1) com os segundos dados de ligação (X2) ao longo de uma janela de tempo (T). A unidade de classificação (130, 630) também é arranjada para emitir dados de decisão de evento de perturbação (Y) na dependência de se os dados de ligação (X1, X2) foram determinados para serem afetados por um evento de perturbação dependente de frequência ou um evento de perturbação independente de frequência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2018, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
11/11/2025
RPI 2862
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250088906, de 01/10/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
21/10/2025
RPI 2859
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250088906, de 01/10/2025..
14/10/2025
RPI 2858
#1.3
27/07/2021
RPI 2638
#1.1
13/04/2021
RPI 2623
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