Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
112021005291Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2019051005 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHAANIX PTY LTD
AU
Inventores
D. O. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2018903528 · 20/09/2018
Resumo técnico
GERAÇÃO DE ENERGIA. Um aparelho de geração de energia compreende um primeiro elemento compreendendo pelo menos um primeiro ímã e um segundo elemento compreendendo pelo menos um segundo ímã. O segundo elemento é móvel com respeito ao primeiro elemento. O pelo menos um primeiro ímã e o pelo menos um segundo ímã são orientados de modo que os polos comuns dos pelo menos um primeiro e segundo ímãs estejam temporariamente próximos um do outro, de modo que uma força magnética repulsiva entre o pelo menos um primeiro ímã e o pelo menos um segundo ímã cause movimento relativo entre o primeiro e segundo elementos. Modalidades preferenciais do aparelho compreendem pelo menos um elemento de posicionamento ou came compreendendo uma superfície ondulada ou em forma de ondas para controlar uma posição e/ou uma orientação do pelo menos um primeiro ímã e/ou do pelo menos um segundo ímã.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/03/2023
RPI 2724
#11.1
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