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Dado oficial do INPI

SISTEMA ANTI-INCRUSTAÇÃO PARA REDUÇÃO E/OU PREVENÇÃO DE INCRUSTAÇÃO DE UM OBJETO EXPOSTO A CONDIÇÕES SUSCETÍVEIS À INCRUSTAÇÃO DURANTE O USO E OBJETO EXPOSTO A CONDIÇÕES DE INCRUSTAÇÃO QUANDO EM UTILIZAÇÃO NORMAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2019075000

Dados do pedido

Número

112021005043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2019

Publicação

08/06/2021

PCT

EP2019075000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Em vigor18/09/39

Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 18/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

J. L. (pessoa física)

NL

M. U. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

18195677.2 · 20/09/2018

Resumo técnico

SISTEMA ANTI-INCRUSTAÇÃO PARA REDUÇÃO E/OU PREVENÇÃO DE INCRUSTAÇÃO DE UM OBJETO EXPOSTO A CONDIÇÕES SUSCETÍVEIS À INCRUSTAÇÃO DURANTE O USO E OBJETO EXPOSTO A CONDIÇÕES DE INCRUSTAÇÃO QUANDO EM UTILIZAÇÃO NORMAL. Trata-se de um sistema anti-incrustação, para redução e/ou prevenção de incrustação de um objeto exposto a condições suscetíveis à incrustação durante o uso, que compreende uma pluralidade de dispositivos (26) anti-incrustação para fornecer uma radiação anti-incrustação a pelo menos uma parte do objeto e/ou ao menos parte do sistema anti-incrustação; sendo que o sistema anti-incrustação compreende adicionalmente: - um sistema de transmissão de energia que compreende: - um emissor de energia indutiva (10) que compreende pelo menos um elemento emissor indutivo (12); e - uma pluralidade de receptores de energia indutiva (24), em que cada um compreende ao menos um elemento receptor indutivo; sendo que o emissor de energia indutiva e a pluralidade de receptores de energia indutiva são para montagem no objeto em uma configuração fixa em relação um ao outro para fornecer assim um acoplamento indutivo entre cada um dos pelo menos um dos elementos receptores indutivos e do pelo menos um elemento emissor indutivo, de modo que a energia possa ser indutivamente transmitida quando o sistema de transmissão de energia estiver em uso; e sendo que a pluralidade de dispositivos anti-incrustação (26) é configurada para ser acionada com o uso de energia transmitida de ao menos um dentre a pluralidade de receptores de energia indutiva quando o sistema estiver em uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2019, observadas as condições legais

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento

#9.1

14/07/2026

RPI 2897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2026

RPI 2878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

Parecer de pré-exame

#6.23

27/06/2023

RPI 2738

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/03/2021

RPI 2621

Monitoramento de patentes

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