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Dado oficial do INPI

DOSADOR À BASE DE TIRA DE BOLHA SIMPLES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2019050649

Dados do pedido

Número

112021004366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2019

Publicação

25/05/2021

PCT

IN2019050649

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/19
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 28/05/2024 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIPLA LIMITED

IN

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Inventores

K. N. (pessoa física)

IN

M. G. (pessoa física)

IN

S. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

201821034038 · 10/09/2018

Resumo técnico

DOSADOR À BASE DE TIRA DE BOLHA SIMPLES.Apresentando uma invenção que compreende um braço em alavanca girável ao receber acionamento por parte do usuário. Um chassi (106, 108) é provido para dar suporte ao posicionamento de pelo menos uma tira de bolha (104) no formato de bobina. A tira de bolha (104) compreende receptáculos de medicamentos em pelo menos um lado da tira de bolha (104). Uma pluralidade de roletes interconectados (110, 114, 116) compreende pelo menos um rolete conectado ao braço em alavanca e sendo girável pelo braço em alavanca. A pluralidade de roletes interconectados (110, 114, 116) é configurada para ancorar a tira de bolha (104) a partir de uma extremidade para permitir o posicionamento em um formato de bobina e o desenrolar da tira de bolha (104) a partir do formato de bobina, guiando em pelo menos duas porções divididas da tira de bolha (104), ancorando uma extremidade das referidas pelo menos duas porções da tira de bolha (104) para enrolar as pelo menos duas porções separadamente e ancorando uma extremidade de uma lâmina-tampo removida das pelo menos duas porções para enrolar a lâmina-tampo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2019, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

19/03/2024

RPI 2776

Parecer de pré-exame

#6.23

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/03/2021

RPI 2619

Monitoramento de patentes

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