Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112021003725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2019052218 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
FR
Inventores
T. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1858979 · 28/09/2018
Resumo técnico
VIDRAÇA ANTIGEADA QUE TEM UMA POTÊNCIA DE AQUECIMENTO DIFERENCIADA NO CONJUNTO DE SUA SUPERFÍCIE. A invenção é referente a - uma vidraça antigeada ou parte dessa última - inteiramente situada, em posição de montagem, de um lado do plano de simetria da carroceria de um veículo aéreo, aquático ou terrestre, caracterizada pelo fato de que a potência de aquecimento é diferenciada no conjunto de sua superfície, de modo a aplicar a potência máxima sobre a parte da superfície na qual a perda térmica é máxima; - a aplicação dessa vidraça antigeada ou dessa parte dessa última na aeronáutica, na marinha ou no ferroviário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/01/2024
RPI 2768
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#1.3
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