Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112021003289Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019044018 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRUVIAN SCIENCES, INC.
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
I. V. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/515,974 · 18/07/2019
US
62/722,050 · 23/08/2018
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEPARAÇÃO DE PLASMA SANGUÍNEO. A presente invenção refere-se a um dispositivo para separar plasma sanguíneo de sangue total, que inclui um primeiro reservatório e um segundo reservatório. O primeiro reservatório é configurado para receber uma amostra de sangue total, incluindo células sanguíneas vermelhas, e inclui uma região de coleta e uma região constrita. O segundo reservatório é conectado fluidicamente à região constrita do primeiro reservatório, de modo que, responsiva à força centrífuga aplicada no dispositivo, a amostra de sangue total, disposta dentro do primeiro reservatório, se separa em uma primeira fração e uma segunda fração. A primeira fração é localizada na região de coleta e inclui plasma sanguíneo, do qual substancialmente todas as células sanguíneas vermelhas foram removidas. A segunda fração é localizada no segundo reservatório e inclui plasma sanguíneo e células sanguíneas vermelhas, que foram removidas da primeira fração pela força centrífuga. A região constrita inibe que a segunda fração entre na região de coleta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/05/2023
RPI 2732
#6.23
07/02/2023
RPI 2718
#1.3
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#1.1
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