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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR E ARTIGO DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA E SISTEMA DE TRATAMENTO DE GASES DE ESCAPE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019044014

Dados do pedido

Número

112021003005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2019

Publicação

11/05/2021

PCT

US2019044014

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

BASF MOBILE EMISSIONS CATALYSTS LLC

US

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Inventores

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/721,409 · 22/08/2018

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR E ARTIGO DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA E SISTEMA DE TRATAMENTO DE GASES DE ESCAPE. Trata-se de uma composição de catalisador de redução catalítica seletiva (SCR) eficaz na redução de óxidos de nitrogênio (NOx). A composição de catalisador de SCR aumenta significativamente a conversão de NOx em relação a uma composição do catalisador de referência Cu-chabazita em qualquer temperatura e, especialmente, em baixas temperaturas. Também são fornecidos um artigo de catalisador, um sistema de tratamento de gás de escape e um método de tratamento de uma corrente de gás de escape, em que, cada um, inclui a composição de catalisador de SCR da invenção. A composição de catalisador de SCR é particularmente útil para o tratamento de escape de um motor de combustão pobre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Transferência deferida

#25.1

06/03/2025

RPI 2826

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240055545 - 1/7/2024

09/07/2024

RPI 2792

Indeferimento

#9.2

30/04/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Parecer de pré-exame

#6.23

09/05/2023

RPI 2731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/2021

RPI 2627

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/03/2021

RPI 2617

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