Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112021002914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2019070568 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. M. (pessoa física)
ES
Inventores
Z. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
WO
P201830834 · 17/08/2018
Resumo técnico
GERADOR DINÂMICO À PRESSÃO. O gerador dinâmico por pressão é um dispositivo que transforma um peso (8) vertical em pressão sobre o fluido contido entre uma parte estática ou deposito (1) e outra móvel ou cobertura (2), sendo o contato entre ambas uma superfície de revolução em torno de um eixo (6). O fluido entra em pressão através de um sistema que transmite exclusivamente ao fluido o peso mediante os compressores laterais (3). O fluido está alojado nas câmaras (4) nas quais se dividem a cobertura (2). A cobertura (2) se divide entre si por nervos (5) verticais contra os que deslizam o compressor lateral (3) sem transmitir peso para a cobertura móvel (2). A pressão do liquido è compensada em vertical com o deposito estático (1) e o sistema de contrapeso (9), enquanto na horizontal a cobertura pode rotar em torno do eixo (6) e por descompensação das forças sobre os nervos (5) que estão dispostos a modo de raios verticais, provocando uma força descompensada sobre eles e velocidade angular. Gerando um torque motor no eixo (6) de giro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/11/2024
RPI 2809
#6.23
23/07/2024
RPI 2794
10/10/2023
RPI 2753
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/06/2023
RPI 2735
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
21/06/2022
RPI 2685
#1.3
15/06/2021
RPI 2632
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (requer renumerar relatório descritivo, reivindicação, desenho e resumo, separadamente), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
11/05/2021
RPI 2627
#1.1
02/03/2021
RPI 2617
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.