Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112021002913Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2019052369 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OPEN ENERGI LIMITED
GB
Inventores
R. B. (pessoa física)
UK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1813875.0 · 24/08/2018
Resumo técnico
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DE BATERIA. Um sistema de armazenamento de energia de bateria para uso no fornecimento de serviços de equilíbrio a uma rede de distribuição de potência elétrica é configurado para monitorar o estado de carga (SoC) de uma bateria de armazenamento (26). Se o SoC estiver dentro de uma faixa ideal (48), o serviço de equilíbrio é fornecido somente carregando e descarregando a bateria. Se o SoC de bateria cair abaixo de um limiar baixo predeterminado (52), um primeiro recurso de não bateria é operado para aumentar a potência fornecida à rede. De modo similar, se o SoC de bateria se elevar acima de um limiar alto predeterminado (50), um segundo recurso de não bateria é operado para fornecer o serviço de equilíbrio. Com esta disposição, as exigências na capacidade de armazenamento de energia da bateria são reduzidas. Para que o sistema satisfaça as exigências regulatórias de serviço de equilíbrio, a bateria precisa apenas permanecer capaz de carregamento ou descarregamento além de cada limiar (50, 52) por um período de tempo que cobre aquele decorrido para que o respectivo recurso atinja a capacidade operacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/01/2024
RPI 2766
#6.23
01/08/2023
RPI 2743
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2627 de 11/05/2021 em relação ao item (72) da mesma
31/05/2022
RPI 2682
#1.3
11/05/2021
RPI 2627
#1.1
02/03/2021
RPI 2617
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