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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA, FORMULAÇÃO, CÉLULA, USOS, CONJUNTO DE ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR DE EXPRESSÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA PROTEÍNA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019045632 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112021002072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2019

Publicação

01/06/2021

PCT

US2019045632

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/19
  2. Publicação01/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DRAGONFLY THERAPEUTICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

B. P. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/716,207 · 08/08/2018

Resumo técnico

Trata-se de proteínas de ligação multiespecíficas que se ligam a células cancerígenas humanas, e que exterminam as mesmas, assim como de composições farmacêuticas e métodos terapêuticos úteis para o tratamento de câncer. O câncer pode ser um câncer de expressão de antígeno de maturação de célula B (BCMA). As proteínas de ligação multiespecíficas fornecidas no presente documento exibem potência alta e lise máxima das células-alvo em comparação com os anticorpos monoclonais anti-BCMA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Parecer de pré-exame

#6.23

03/03/2026

RPI 2878

Alteração de sede deferida

#25.7

18/02/2025

RPI 2824

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/2021

RPI 2630

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/02/2021

RPI 2615

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