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Dado oficial do INPI

USO DE UM CONJUGADO DE ANTICORPO-DROGA QUE SE LIGA AO FATOR DE TECIDO (TF), E, KIT

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019046467

Dados do pedido

Número

112021001691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2019

Publicação

04/05/2021

PCT

US2019046467

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/19
  2. Publicação04/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENMAB A/S

DK

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Inventores

B. G. (pessoa física)

NL

E. B. (pessoa física)

NL

L. N. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

NL

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/765,093 · 16/08/2018

Resumo técnico

A invenção fornece métodos e composições para o tratamento de câncer, como câncer de ovário, câncer peritoneal e câncer de trompa de Falópio, em um indivíduo, tal como pela administração de conjugados de anticorpo-droga que se ligam ao fator de tecido (TF). A invenção também fornece artigos de fabricação e composições compreendendo os referidos conjugados de anticorpo-droga que se ligam ao TF para uso no tratamento de câncer (por exemplo, câncer de ovário, câncer peritoneal e câncer de trompa de Falópio).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Alteração de sede deferida

#25.7

12/11/2024

RPI 2810

Parecer de pré-exame

#6.23

23/05/2023

RPI 2733

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/02/2021

RPI 2614

Monitoramento de patentes

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