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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DA 2-[(3R)-3-METILMORFOLIN-4-IL]-4-(1- METIL-1H-PIRAZOL-5-IL)-8-(1H-PIRAZOL-5-IL)-1,7-NAFTIRIDINA E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2019072467

Dados do pedido

Número

112021001309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2019

Publicação

27/04/2021

PCT

EP2019072467

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/19
  2. Publicação27/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

NL

J. D. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

NL

P. R. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

NL

S. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

18190731.2 · 24/08/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para a preparação da 2-[(3R)-3-metilmorfolin-4-il]-4-(1-metil-1H-pirazol-5-il)-8-(1H-pirazol-5-il)-1,7-naftiridina ("o composto da fórmula (I)" no que se segue), bem como os compostos intermediários úteis na preparação do composto da fórmula (I). A presente invenção também inclui a forma polimórfica B do composto da fórmula (I) com pureza muito alta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Parecer de pré-exame

#6.23

30/05/2023

RPI 2734

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2021

RPI 2613

Monitoramento de patentes

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