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Dado oficial do INPI

ADIÇÃO À MISTURA COMBUSTÍVEL DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR PARA REATORES NUCLEARES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SK2018000010

Dados do pedido

Número

112021001111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2018

Publicação

20/04/2021

PCT

SK2018000010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/18
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 27/06/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEST REALITY, S.R.O.

SK

Inventores

P. R. (pessoa física)

SK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SK

PP67-2018 · 24/07/2018

Resumo técnico

ADIÇÃO À MISTURA COMBUSTÍVEL DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR PARA REATORES NUCLEA A invenção avalia o funcionamento de um reator atômico onde, durante a produção de energia elétrica a partir de um isótopo de urânio estável por meio de uma reação em cadeia de fissão, são formados nêutrons extras que podem ser usados, além da produção de eletricidade, também para converter certos elementos a outros elementos, especificamente de alguns isótopos estáveis selecionados de elementos particulares para isótopos estáveis de outros elementos e eles usam o fato de que os elementos individuais têm preços e usos diferentes na indústria. Essas variações são descritas por equações conhecidas de transformação elementar, porém ainda não foram usadas na prática, principalmente devido à falta de fontes naturais de nêutrons e com o auxílio dessa invenção, fontes de nêutrons são usadas na produção de energia elétrica em reatores nucleares, que atualmente são considerados resíduos nucleares (são absorvidos em hastes de controle em reatores e considerados partes indesejáveis, que podem iniciar uma reação de fissão descontrolada), ou são usados para produzir plutônio fissionável militarmente sensível, cujo uso comercial não é permitido no momento devido a possíveis abusos militares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2018, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2023

RPI 2714

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2021

RPI 2624

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2021

RPI 2613

Monitoramento de patentes

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