Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2018, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112020026878Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018041383 Patente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 10/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHENCK PROCESS LLC
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO PARA PULVERIZAR MATERIAL EMÉTODO PARA RETROENCAIXAR UM APARELHO PARA MOAGEM DE MATERIAL. Trata-se de um moinho de impacto para reduzir o tamanho de particulados de material. O moinho usa martelos para atingir partículas e reduzir seu tamanho conforme o material avança através de uma câmara de moagem. Geralmente aros ou defletores anulares, incluindo configurações de aro contínuo e de aro segmentado, são fornecidos na câmara de moagem, adjacentes à parede interior da mesma, concentricamente ao redor do eixo de acionamento do moinho. Os defletores são posicionados adjacentemente aos martelos na área de varredura de martelo e formam, desse modo, um caminho para o deslocamento do material com o uso do fluxo de ar através do moinho e da oscilação de martelos para impedir que o material caia dentro do moinho e, desse modo, permaneça na área de varredura do martelo. O moinho inclui um motor de velocidade variável ou outros meios para variar a taxa de movimento dos martelos para aumentar ou diminuir a taxa de golpeamento de martelos para reduzir de modo mais eficiente e eficaz o material que passa através do mesmo. Os aros ou defletores anulares podem ser retroencaixados em moinhos existentes e podem ser criados em seções angulares com o revestimento da câmara de moagem para instalação e remoção modular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2018, observadas as condições legais
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