Parecer de pré-exame
#6.23
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112020025171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2018050241 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO E SISTEMA DE GESTÃO DE EMERGÊNCIA. A invenção refere-se a um método e um sistema para gestão de emergência em casos de necessidade de evacuação, em caso real, treinamento ou simulação, que controla e otimiza as ações de combate a desastres e as rotas de fuga de ambientes, mantendo a Tabela de Postos e Instrucções de Emergência atualizada dinamicamente, considerando o deslocamento e condições das pessoas em suas rotinas de trabalho, certificados dos treinamentos em posse, avaliações pessoais das emergências ou treinamentos atendidos, condições e disponibilidade dos equipamentos de proteção coletiva, disponibilidade dos equipamentos de socorro, estabilidade da embarcação e condição meteorológica. O sistema utiliza um módulo de controle e monitoramento, que se comunica com modulo de cópia de segurança, computadores autenticados e módulos portáteis ou instalados nos ambientes para informar situação de emergência, situação meteorológica, situação de estabilidade da embarcação e módulos para interface com as pessoas a bordo e de varredura com câmeras para capturar a presença de pessoas e dos equipamentos de proteção e socorro e a condição de rotas de fuga e zonas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
21/10/2025
RPI 2859
#1.3
27/04/2021
RPI 2625
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida.
20/04/2021
RPI 2624
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
06/04/2021
RPI 2622
#1.1
22/12/2020
RPI 2607
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