Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112020025104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019065391 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIEBHERR-COMPONENTS BIBERACH GMBH
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2018 114 462.8 · 15/06/2018
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo acumulador de energia com uma carcaça do armário de comando, na qual estão previstos vários locais de recepção, nos quais são recebidos de forma permutável pelo menos um dispositivo de controle e um número variável de blocos acumuladores elétricos, sendo que, os blocos acumuladores podem ser opcionalmente interconectados um ao outro em série ou em paralelo, e estão ligados com conexões de potência através de um regulador de corrente. Portanto, primeiramente é proposto formar o dispositivo de controle montado na carcaça do armário de comando e os componentes da eletrônica de potência ligados com ele mesmo de modo não configurável ou variável, a fim de tornar possível uma adaptação do controle e eletrônica de potência a um outro tipo de operação ou a um outro caso de aplicação, sem precisar para isso trocar o módulo de controle e da eletrônica de potência e realizar cabeamentos correspondentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/10/2023
RPI 2753
#6.23
30/05/2023
RPI 2734
#1.3
23/03/2021
RPI 2620
#1.1
22/12/2020
RPI 2607
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